terça-feira, 7 de junho de 2011

TEORIA MUSICAL PARTE 1

MÚSICA:  É a arte de combinar os sons simultânea e sucessivamente, com ordem,
equilíbrio e proporção, dentro do tempo.
• É a arte de manifestar os diversos afetos de nossa alma mediante o som.
As principais partes que constituem a MÚSICA são:
1) MELODIA – É a combinação dos SONS SUCESSIVOS (dados uns após outros). É
a concepção horizontal da Música.
2) HARMONIA – É a combinação dos SONS SIMULTÂNEOS (dados de uma só
vez). É a concepção vertical da Música.
3) CONTRAPONTO – É o conjunto de melodias dispostas em ordem simultânea. É a
concepção ao mesmo tempo horizontal e vertical da Música.
4) RÍTMO – É a combinação dos valores tempo.

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